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Regulamento

O Serviço de Registro Genealógico - SRG da Raça Girolando é um serviço público federal executado em todo território nacional pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando – “GIROLANDO”, por delegação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, sob o registro de nº BR-59, de acordo com a Lei n°.4.716 de 29/06/65 e sua regulamentação estabelecida pelo Decreto n° 8.236 de 05/05/14 e Instruções Normativas nº 36, de 09/10/14 e nº 47, de 22/11/16, e é regido pelo presente regulamento e pela legislação pertinente do MAPA em vigor. Para fins de registro genealógico este regulamento é o principal documento da Raça Girolando e seus cruzamentos, que tem como objetivo estabelecer as diretrizes e normas para a seleção da Raça Bovina Girolando, o qual é periodicamente revisado e atualizado pelo Conselho Deliberativo Técnico – CDT para posterior aprovação do MAPA. Confira a seguir a versão atualizada do documento.


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Regulamento do SRG da Raça Girolando - Versão 2024
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